sábado, 13 de abril de 2013

Ministério Público ingressa com ação cautelar contra a Cotrijui


   Mais de 19 mil produtores podem ser beneficiados pela medida


     O Ministério Público de Ijuí ingressou na tarde de sexta-feira, 12, com ação cautelar inominada contra a Cotrijui – Cooperativa Agropecuária e Industrial, requerendo, liminarmente, que seja assegurado a todos os seus associados o depósito da safra junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade de “Armazéns Gerais”. Na prática, caso seja deferida pela Justiça, a medida garantirá que, apesar de armazenada em silos da Cotrijuí, a safra de cada produtor permaneça em seu nome. 

     De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, autor da ação, em 19 de março deste ano os Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos Municípios de Augusto Pestana, Santo Augusto e Chiapetta procuraram o MP para manifestar preocupação com a situação vivenciada pela Cotrijui. Eles relataram que seus sindicalizados são cooperados da entidade e, em boa parte, ainda não receberam os créditos das safras passadas. Também receiam ter o produto da safra de soja cuja colheita se avizinha comprometido, especialmente diante da notícia de que a Cotrijui, além das suas notórias dificuldades de saldar compromissos financeiros, ainda teria assumido expressivo comprometimento com a entrega futura de grãos, tendo, inclusive, já recebido os valores respectivos, que não mais estariam disponíveis para pagamento dos cooperados quando da entrega do produto. 

     Após a audiência com os trabalhadores rurais, o Ministério Público manteve contato com a cooperativa, obtendo informações mais fidedignas, porém ainda parciais, acerca da sua real situação. Foi apontado um alto passivo financeiro. 

     No entendimento do Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, é imprescindível que se dê a segurança necessária aos produtores das diversas áreas de abrangência para que entreguem seus grãos à Cotrijui, “evitando-lhes de sofrer as consequências de contratos cujos efeitos lhes são questionáveis”. 

     Caso seja deferida a liminar postulada pelo Ministério Público, a estimativa é que sejam beneficiados pela medida cerca de 19 mil produtores, a imensa maioria formada por pequenos (24,1%) e mini (66,8%) agricultores.

 
   Felipe Teixeira Neto é o autor da ação do MP


Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário